Apoio Social

Assistência na Doença

Os militares em RC e RV e os respetivos agregados familiares têm direito a assistência médica, medicamentosa, hospitalar e de meios auxiliares de diagnóstico, nos termos estabelecidos para os militares do QP;

Prestações Familiares

Os militares em RC e RV têm direito às prestações familiares, designadamente as que estão abrangidas pelo subsistema de proteção familiar, nos termos estabelecidos para os militares do QP, durante o tempo de prestação de serviço;

Aposentação e Reforma

O tempo de serviço prestado em RC e RV conta para efeitos de cálculo da data da aposentação e reforma e do montante da respetiva pensão.

Apoio à Inserção no Mercado de Trabalho

Direito ao Subsídio de Desemprego

Os militares que prestaram serviço efetivo em RC e RV, finda a prestação de serviço, têm direito ao subsídio do desemprego por período idêntico ao da duração do serviço, desde que cumprido o prazo de garantia previsto no Decreto-Lei n.º 220/06, de 03 de Novembro.

  • O período máximo de concessão das prestações de desemprego é de 30 meses;
  • O direito às prestações de desemprego extingue-se nos seguintes casos de ingresso:
    • Nos QP das Forças Armadas;
    • Nos QP das Forças de Segurança;
    • Nos quadros de pessoal civil de qualquer ramo das Forças Armadas;
    • Na Função Pública;
    • Nos quadros de qualquer empresa;
  • O direito às prestações de desemprego suspende-se nos seguintes casos:
    • Atribuição de bolsa de estudos: Apenas nos meses em que recebem as bolsas de estudo, desde que o seu valor seja igual ou superior ao salário mínimo nacional.

Apoio à Criação do Próprio Emprego ou Empresa

Os militares que tenham prestado serviço efetivo em RC e que se encontrem em situação de desemprego, mas que pretendam criar o seu próprio emprego ou empresa podem beneficiar de apoios técnicos e financeiros nos termos e condições da legislação em vigor.

Os candidatos beneficiam de uma majoração de 20% relativamente ao apoio financeiro concedido a fundo perdido ou à bonificação da taxa de juro quando haja necessidade de recurso ao crédito, durante um período de tempo idêntico àquele em que prestaram serviço.

Apoio à Contratação de Jovens à Procura do Primeiro Emprego

  • O presente regime jurídico de apoio é aplicável às entidades empregadoras, que contratem cidadãos que tenham prestado serviço efetivo em RC pelo período mínimo de cinco anos, e que se encontrem em situação de desemprego, beneficiam dos seguintes incentivos:
  • Majoração de um ano de dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social;
  • Concessão de um subsídio, não reembolsável, de montante igual a 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida por lei, pela criação de cada posto de trabalho, mediante contrato sem termo;
  • Majoração de 20% relativamente ao subsídio não reembolsável.
O direito aos apoios à contratação só é exercido por uma única vez em relação a cada militar contratado e caduca seis anos após a data do termo do contrato.
  • Quadros de Indústria de Defesa - Os cidadãos que prestaram serviço militar em RC e RV têm preferência na admissão aos quadros de pessoal das indústrias de defesa, após diligência do Ministério da Defesa Nacional;
  • Ingresso na Função Pública - Os militares em RC que tenham prestado serviço efetivo pelo período mínimo de cinco anos, têm direito, a partir dos últimos seis meses da vigência do contrato, a candidatar-se aos:
    • Concursos internos de ingresso nos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos;
    • Concursos internos gerais de acesso para preenchimento da primeira categoria intermédia das carreiras, desde que tenham exercido funções na área funcional para o qual o concurso é aberto e possuam o tempo de serviço necessário para a promoção na respetiva categoria;
    • Preferência, em caso de igualdade de classificação final, nos concursos externos abertos em qualquer dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo institutos público, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos.

Admissão aos Quadros Permanentes das Forças Armadas

Os militares que tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos, beneficiam, nos dois anos subsequentes à data da cessação do contrato, de:

  • Um contingente de 30% do número total de vagas de admissão ao conjunto dos concursos para ingresso nos QP das Forças Armadas;
  • Direito de preferência nas vagas que ultrapassem o contingente de 30%.

Os avisos de concursos estarão disponíveis na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) e nas unidades, estabelecimentos e órgãos militares nos quais prestem serviço militares em RC e em Publicação Oficial (Diário da República).

Admissão aos Quadros Permanentes das Forças de Segurança

Os militares que tenham prestado serviço efetivo em RC pelo período mínimo de dois anos beneficiam, nos dois anos subsequentes à data da cessação do contrato, de:

  • Um contingente de 30% do número total de vagas dos concursos para ingresso na categoria de oficiais da GNR;
  • Um contingente de 15% do número total de vagas dos concursos para ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública;
  • Direito de precedência nos concursos para ingresso nos quadros de praças da GNR.

Os avisos de concursos estarão disponíveis na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) e nas unidades, estabelecimentos e órgãos militares nos quais prestem serviço militar em RC e em Publicação Oficial (Diário da República).

Admissão aos Quadros de Pessoal Civil dos Serviços Departamentais e Estabelecimentos fabris das Forças Armadas

Os militares em RC que tenham prestado serviço efetivo, pelo período mínimo de dois anos, têm direito de preferência nos concursos externos de ingresso nos quadros de pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Ingresso em Organismos Internacionais

Na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) encontra-se disponível a informação sobre concursos de pessoal em organismos internacionais aos quais tenham direito de acesso os cidadãos portugueses e sejam suscetíveis de interessar aqueles que tenham prestado serviço militar em RC e RV.

Inserção em Actividades de Cooperação Técnico-Militar com outros Países

Os militares que tenham prestado serviço efetivo em RC e RV, beneficiam, durante o número de anos igual ao do serviço efetivo prestado, de um contingente de pelo menos 35% de vagas para concursos em atividades civis de cooperação técnico-militar, sempre que tal seja admitido pelo modelo do concurso.

Compensações Financeiras e Materiais

Regime Remuneratório

A remuneração dos militares em RC e RV é equiparada aos níveis retributivos dos postos correspondentes dos quadros permanentes (QP), incluindo os abonos, diferenciais, suplementos e subsídios.

Após o termo da prestação de serviço efetivo em RC e RV, os militares têm direito ao pagamento de prestações pecuniárias mensais, sendo cada uma delas correspondente a um duodécimo da remuneração anual por cada ano completo de serviço efetivo prestado;

Fardamento, Alojamento, Alimentação e Transporte

Os militares em RC e RV, durante o período de instrução militar, têm direito a fardamento, alojamento e alimentação gratuitos.

Após o período de instrução, os militares em RC e RV mantêm o direito à alimentação, aplicando-se ao alojamento e ao fardamento o regime estabelecido para os militares do QP.

Os militares em RC e RV têm direito à redução nas tarifas dos transportes coletivos em igualdade de condições com os militares do QP.

Apoio à Obtenção de Habilitações Académicas

Direito ao Subsídio de Desemprego

Os militares que prestaram serviço efetivo em RC e RV, finda a prestação de serviço, têm direito ao subsídio do desemprego por período idêntico ao da duração do serviço, desde que cumprido o prazo de garantia previsto no Decreto-Lei n.º 220/06, de 03 de Novembro.

  • O período máximo de concessão das prestações de desemprego é de 30 meses;
  • O direito às prestações de desemprego extingue-se nos seguintes casos de ingresso:
    • Nos QP das Forças Armadas;
    • Nos QP das Forças de Segurança;
    • Nos quadros de pessoal civil de qualquer ramo das Forças Armadas;
    • Na Função Pública;
    • Nos quadros de qualquer empresa;
  • O direito às prestações de desemprego suspende-se nos seguintes casos:
    • Atribuição de bolsa de estudos: Apenas nos meses em que recebem as bolsas de estudo, desde que o seu valor seja igual ou superior ao salário mínimo nacional.

Apoio à Criação do Próprio Emprego ou Empresa

Os militares que tenham prestado serviço efetivo em RC e que se encontrem em situação de desemprego, mas que pretendam criar o seu próprio emprego ou empresa podem beneficiar de apoios técnicos e financeiros nos termos e condições da legislação em vigor.

Os candidatos beneficiam de uma majoração de 20% relativamente ao apoio financeiro concedido a fundo perdido ou à bonificação da taxa de juro quando haja necessidade de recurso ao crédito, durante um período de tempo idêntico àquele em que prestaram serviço.

Apoio à Contratação de Jovens à Procura do Primeiro Emprego

  • O presente regime jurídico de apoio é aplicável às entidades empregadoras, que contratem cidadãos que tenham prestado serviço efetivo em RC pelo período mínimo de cinco anos, e que se encontrem em situação de desemprego, beneficiam dos seguintes incentivos:
  • Majoração de um ano de dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social;
  • Concessão de um subsídio, não reembolsável, de montante igual a 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida por lei, pela criação de cada posto de trabalho, mediante contrato sem termo;
  • Majoração de 20% relativamente ao subsídio não reembolsável.
O direito aos apoios à contratação só é exercido por uma única vez em relação a cada militar contratado e caduca seis anos após a data do termo do contrato.
  • Quadros de Indústria de Defesa - Os cidadãos que prestaram serviço militar em RC e RV têm preferência na admissão aos quadros de pessoal das indústrias de defesa, após diligência do Ministério da Defesa Nacional;
  • Ingresso na Função Pública - Os militares em RC que tenham prestado serviço efetivo pelo período mínimo de cinco anos, têm direito, a partir dos últimos seis meses da vigência do contrato, a candidatar-se aos:
    • Concursos internos de ingresso nos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos;
    • Concursos internos gerais de acesso para preenchimento da primeira categoria intermédia das carreiras, desde que tenham exercido funções na área funcional para o qual o concurso é aberto e possuam o tempo de serviço necessário para a promoção na respetiva categoria;
    • Preferência, em caso de igualdade de classificação final, nos concursos externos abertos em qualquer dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo institutos público, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos.

Admissão aos Quadros Permanentes das Forças Armadas

Os militares que tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos, beneficiam, nos dois anos subsequentes à data da cessação do contrato, de:

  • Um contingente de 30% do número total de vagas de admissão ao conjunto dos concursos para ingresso nos QP das Forças Armadas;
  • Direito de preferência nas vagas que ultrapassem o contingente de 30%.

Os avisos de concursos estarão disponíveis na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) e nas unidades, estabelecimentos e órgãos militares nos quais prestem serviço militares em RC e em Publicação Oficial (Diário da República).

Admissão aos Quadros Permanentes das Forças de Segurança

Os militares que tenham prestado serviço efetivo em RC pelo período mínimo de dois anos beneficiam, nos dois anos subsequentes à data da cessação do contrato, de:

  • Um contingente de 30% do número total de vagas dos concursos para ingresso na categoria de oficiais da GNR;
  • Um contingente de 15% do número total de vagas dos concursos para ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública;
  • Direito de precedência nos concursos para ingresso nos quadros de praças da GNR.

Os avisos de concursos estarão disponíveis na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) e nas unidades, estabelecimentos e órgãos militares nos quais prestem serviço militar em RC e em Publicação Oficial (Diário da República).

Admissão aos Quadros de Pessoal Civil dos Serviços Departamentais e Estabelecimentos fabris das Forças Armadas

Os militares em RC que tenham prestado serviço efetivo, pelo período mínimo de dois anos, têm direito de preferência nos concursos externos de ingresso nos quadros de pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Ingresso em Organismos Internacionais

Na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) encontra-se disponível a informação sobre concursos de pessoal em organismos internacionais aos quais tenham direito de acesso os cidadãos portugueses e sejam suscetíveis de interessar aqueles que tenham prestado serviço militar em RC e RV.

Inserção em Actividades de Cooperação Técnico-Militar com outros Países

Os militares que tenham prestado serviço efetivo em RC e RV, beneficiam, durante o número de anos igual ao do serviço efetivo prestado, de um contingente de pelo menos 35% de vagas para concursos em atividades civis de cooperação técnico-militar, sempre que tal seja admitido pelo modelo do concurso.

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