Informações Gerais

O regime de incentivos, visa apoiar e motivar a prestação de serviço efetivo nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) dos jovens, promovendo, ainda, durante e após a prestação de serviço, um conjunto de benefícios tendentes à sua reinserção na vida profissional ativa.

O sistema de incentivos assenta na conjugação dos princípios da flexibilidade, diversidade e progressividade no que respeita à sua concessão, tendo em conta a natureza e duração do serviço efetivamente prestado. Por isso, a Lei do Serviço Militar e o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) consagram diversas modalidades de incentivos, designadamente:

Materiais:
  • Um regime remuneratório equivalente ao dos militares dos quadros permanentes;
  • A atribuição, no termo do contrato de uma prestação pecuniária;
  • A atribuição de fardamento, alojamento e alimentação;
  • A concessão de subsídio para estudos superiores.
Sociais:
  • O direito ao subsídio de desemprego;
  • A assistência na doença;
  • A atribuição de prestações familiares.
Formativo-habilitacionais:
  • A aplicação do estatuto do trabalhador-estudante;
  • A contingentação de vagas para o acesso ao ensino superior público;
  • A aplicação de um regime especial de avaliação, nos diferentes níveis do ensino público;
  • A formação profissional;
  • A certificação profissional.
Profissionais:
  • O ingresso na função pública;
  • O ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas;
  • O ingresso nos quadros permanentes das Forças de Segurança;
  • Apoio à criação do próprio emprego ou empresa;
  • Apoio à contratação de jovens à procura do primeiro emprego.
Os militares que prestem serviço militar voluntário em regime de contrato ou em regime de voluntariado podem aceder a um vasto conjunto de apoios e benefícios.