Antigos Combatentes

Com a entrada em vigor do Decreto-Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de Julho, e a consequente publicação da Portaria n.º 283/2015, de 15 de Setembro, é estabelecida a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), sendo definidas as competências das respetivas unidades orgânicas e alterada a designação Direção de Serviços de Apoio aos Antigos Combatentes (DSAAC) para Direção de Serviços de Saúde Militar e assuntos Sociais (DSSMAS), enquanto parte integrante da DGRDN - artigo 4º.

À DSSMAS compete, entre outras, estudar, propor e acompanhar a adoção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos Antigos Combatentes, proceder à divulgação das diversas medidas de apoio junto dos antigos combatentes e dos deficientes militares, disponibilizando serviços transversais integrados, via Balcão Único, bem como apoiar o associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando e acompanhando a execução de protocolos de cooperação a celebrar com as respetivas associações.